
Tribunal do Juri
Procedimento judicial responsável por julgar crimes considerados contra a vida, onde a decisão sobre a condenação ou absolvição do acusado é tomada por um grupo de cidadãos (jurados), com a atuação da defesa e da acusação perante o juiz.
Para quem esse serviço é destinado?
O serviço de atuação no Tribunal do Júri é destinado a pessoas que estão respondendo a acusações relacionadas a crimes contra a vida, como homicídio, tentativa de homicídio, participação ou outros delitos que possuem julgamento pelo conselho de sentença. Também pode envolver familiares que buscam orientação jurídica diante de uma situação criminal grave.
Nesse tipo de atuação, o advogado exerce um papel fundamental na preparação da defesa, realizando uma análise detalhada do processo, avaliando provas, depoimentos, perícias e todos os elementos que podem determinar o resultado do processo.


Construção estratégica do caso desde o início
Aqui o trabalho começa muito antes do julgamento. O advogado precisa analisar cada detalhe do processo, confrontar provas, apontar contradições e definir uma linha de defesa coerente. É nessa fase que se “molda” a história que será apresentada aos jurados.
Atuação firme e persuasiva no plenário
No dia do julgamento, a defesa precisa ser clara, objetiva e convincente. O advogado deve transformar fatos técnicos em uma narrativa compreensível para os jurados, destacando dúvidas, fragilidades da acusação e reforçando a tese defensiva com segurança.


Análise completa do inquérito policial
Definição da tese de defesa
Produção e indicação de provas – solicitação de perícias, documentos e outras evidências favoráveis ao réu.
Oitiva e preparação de testemunhas
Impugnação de provas da acusação – questionamento de provas ilegais, frágeis ou contraditórias.
Elaboração de pedidos e requerimentos ao juiz
Acompanhamento em todas as fases do processo
Preparação para a fase de pronúncia
Interposição de recursos cabíveis
Estudo técnico dos autos antes do júri
Construção da narrativa de defesa para os jurados
Sustentação oral no plenário do júri
Contraditório direto às testemunhas em plenário
Trabalho de persuasão com os jurados
Pedido final de absolvição ou desclassificação
